SINJ-DF

PORTARIA Nº 388, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui, no âmbito da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública do Distrito Federal, o Projeto de Implementação do Sistema de Gestão de Honorários da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Complementar Federal n. 80/1995, a Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei Complementar Distrital nº 828, de 26 de junho de 2010, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle, a tramitação e o registro dos processos de cumprimento de sentença relacionados a honorários advocatícios no âmbito da DPDF;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e a diretriz de uso estratégico da tecnologia da informação para a melhoria contínua da gestão institucional;

CONSIDERANDO a proposta técnica apresentada pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SUTIC, com vistas à estruturação de solução informatizada e integrada à rotina institucional, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação (SUTIC), o Projeto de Implementação do Sistema de Gestão de Honorários da DPDF (PROGESTHON DPDF), com o objetivo de desenvolver, testar e validar fluxos operacionais e funcionalidades no sistema SOLAR aplicáveis aos processos de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.

Art. 2º O Projeto terá duração inicial de 4 (quatro) semanas, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica da SUTIC.

Art. 3º A execução do Projeto caberá a equipe técnica designada pela SUTIC, sob a coordenação de defensor público em exercício nessa Subsecretaria, que atuará em cooperação com o defensor público chefe do Núcleo de Atendimento Jurídico de Taguatinga (NAJ/Taguatinga).

Art. 4º Compete à equipe do Projeto:

I – registrar, acompanhar e analisar processos de cumprimento de sentença de honorários no sistema SOLAR;

II – mapear os fluxos atuais e propor aprimoramentos técnicos e procedimentais;

III – testar funcionalidades, validar usabilidade e propor automações viáveis;

IV – elaborar relatório final com avaliação do projeto-piloto e proposta de institucionalização do fluxo.

Art. 5º Findo o prazo do Projeto, a SUTIC deverá apresentar relatório conclusivo à Administração Superior, contendo diagnóstico técnico, propostas de estruturação definitiva e avaliação de impactos administrativos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2025 p. 26, col. 1