SINJ-DF

DECRETO Nº 43.758, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.210.000,00 (trinta e seis milhões, duzentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.210.000,00 (trinta e seis milhões, duzentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a” e “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00090-00016083/2022-47, 00090-00021268/2022-73 e 00056-00001911/2022-22, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 36.210.000,00 (trinta e seis milhões, duzentos e dez mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I, e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV, pela anulação das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 172, de 13/09/2022, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 13/09/2022 p. 4, col. 2