Abre crédito suplementar no valor de R$ 143.455.905,00 (cento e quarenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.00221920/2019-64, 060.0000215147/2019-05, 060.0000219527/2019-19 e 00393-00000032/2019-84, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 143.455.905,00 (cento e quarenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 111, de 13/06/2019, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2019 p. 6, col. 1