SINJ-DF

PORTARIA Nº 25, DE 09 DE JUNHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 105, parágrafo único, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no Artigo 215 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, pelo Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982, Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, Decreto nº 39.002, 24 de abril de 2018 e Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Designar DILMA DIAS DE ANDRADE, Chefe da Unidade de Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, para exercer a função de autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação, diretamente subordinado ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV – Orientar as respectivas unidades da SERINS no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar os assessores especiais, chefes de assessorias, chefe unidade e subsecretários das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional desta Secretaria de Estado, como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VITOR PAULO JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 de 14/06/2022 p. 46, col. 2