Prorroga o prazo de conclusão estabelecido no Decreto nº 36.741, de 10 de setembro de 2015, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015 – TCDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 60 dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 36.741, de 10 de setembro de 2015, com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015 – TCDF, a contar do dia 16 de novembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 13/11/2015 p. 3, col. 2