SINJ-DF

DECRETO Nº 45.635, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.945.123,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00060-00154354/2024-35, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 34.945.123,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19 A, Edição Extra, seção 1 de 25/03/2024 p. 1, col. 1