SINJ-DF

DECRETO Nº 48.195, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 4.795.791,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e um reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 61, da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, com o art. 7º da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, com a Lei nº 6.359, de 14 de agosto de 2019, com a Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022, com a Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04020-00000111/2026-77, 04040-00000075/2026-77 e 04041-00000055/2026-78, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas dotações orçamentárias da Região Administrativa de Ceilândia para a Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, da Região Administrativa de Planaltina para a Região Administrativa de Arapoanga, e da Região Administrativa do Recanto das Emas para Região Administrativa de Água Quente, conforme anexos I e II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 26/01/2026 p. 4, col. 1