Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º O Cargo de Natureza Especial da estrutura constante do Anexo I, fica transformado na estrutura organizacional constante no Anexo II. Parágrafo único. As transformações de Cargos a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação, sem acarretar aumento de despesa.
Art. 2º Fica exonerado o atual ocupante do Cargo de Natureza Especial constante no Anexo I.
Art. 3º O saldo remanescente deste Decreto passará a integrar o banco de dados e funções sob a administração da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de março de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
(Art. 1º, do Decreto nº 37.149, de 02 de março de 2016.)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL - Assessor Especial, CNE-07, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 37.149, de 02 de março de 2016.)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL - COORDENAÇÃO DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS DE FOMENTO CULTURAL - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS - NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROJETOS - Chefe, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS APOIADOS - GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - NÚCLEO DE CONFERÊNCIA - Chefe, DFG-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2016 p. 4, col. 1