SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 08 DE ABRIL DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARNIQUEIRA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e em conformidade com a Portaria Conjunta da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que regulamenta os artigos 1º e 5º do Decreto nº 19.081/1998, resolve:

Art. 1º Definir os horários de funcionamento de Distribuidoras de Bebidas que comercializem ou não bebidas alcoólicas, no âmbito da Região Administrativa de Arniqueira – RA-XXXIII.

§ 1º fica estabelecido como parâmetro de funcionamento das distribuidoras de bebidas, em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, o horário limite de 06h à 00h.

Art. 2° A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço será realizada em conjunto com os órgãos competentes indicados no art. 4º do Decreto nº 19.081/1998, com apoio das forças de segurança pública, nos termos do Decreto nº 40.079/2019.

Art. 3° O descumprimento deste normativo, sujeitará o responsável às penalidades constantes na legislação pertinente.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VALENTE LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2025 p. 5, col. 2