Nomeia os membros efetivos do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF, e os respectivos suplentes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, e no Decreto nº 38.058, de 14 de março de 2017, que altera os dispositivos do Decreto nº 9.269, de 18 de fevereiro de 1986, DECRETA :
Art. 1º Fica constituído o Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF.
Art. 2º O Conselho de que trata o art. 1º deste Decreto será composto dos seguintes membros, sob a Presidência do Secretário de Estado de Mobilidade do Distrito Federal:
§ 1º É considerado conselheiro nato:
I - O Secretário de Estado de Mobilidade: Fábio Ney Damasceno - Suplente: Dênis de Moura Soares.
§ 2º São conselheiros indicados:
I - O representante do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS:
II - O representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP:
Edson José Vieira - Suplente: Marise Pereira da Encarnação de Medeiros.
III - O representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF:
Emerson Frederico de Rezende Esteves - Suplente: Margareth Gomes Mota.
IV - O representante da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF:
Marcelo Contreiras de Almeida Dourado - Suplente: Carlos Alexandre da Cunha.
V - O representante da Associação de Cooperativas:
Evis Peres dos Reis - Suplente: Ricardo José Moraes dos Santos.
VI - O representante das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros - TRANSIT:
Sebastião Augusto Barbosa Neto - Suplente: Moisés de Lima e Silva.
VII - O representante da Confederação Nacional dos Transportes - CNT:
Marcos Bicalho dos Santos - Suplente: Matteus de Paula Freitas
VIII - O representante da Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA:
Clístones Livio Pedreira -Suplente: Paulo Eduardo M. de Ávila e Silva.
IX - O representante da Universidade de Brasília - UNB:
Pastor Willy González Taco - Suplente: Michelle Andrade.
X - Os representantes da Comunidade:
Nazareno Sposito Neto Stanislau Affonso e Renata Florentino de Faria - Suplentes: Wesley Ferro Nogueira e Bruno Meireles Leite;
XI - O representante dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Cargas do Distrito Federal - SITRATTER:
João Osório da Silva - Suplente: João Jesus de Oliveira.
XII - O representante das Pessoas com Deficiências:
Antônio Victor Gomes Leitão - Suplente: Nicholas Martin Richard Parsons.
XIII - O representante dos Idosos:
Gilvan Alves de Andrade - Suplente: Ana Claudia Nunes Fialho Ribeiro.
XIV - O representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH:
Camila de Carvalho Pires Lammers - Suplente: Ana Carolina Favilla Coimbra.
XV - O representante da Secretaria Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH:
XVI - O representante das entidades dos Portadores de Doenças Crônicas:
Ronaldo do Nascimento - Suplente: Davi de Souza Guedes da Silva.
XVII - O representante do Poder Legislativo do Distrito Federal:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2018 p. 1, col. 1