SINJ-DF

DECRETO Nº 38.992, DE 18 DE ABRIL DE 2018

Nomeia os membros efetivos do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF, e os respectivos suplentes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, e no Decreto nº 38.058, de 14 de março de 2017, que altera os dispositivos do Decreto nº 9.269, de 18 de fevereiro de 1986, DECRETA :

Art. 1º Fica constituído o Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF.

Art. 2º O Conselho de que trata o art. 1º deste Decreto será composto dos seguintes membros, sob a Presidência do Secretário de Estado de Mobilidade do Distrito Federal:

§ 1º É considerado conselheiro nato:

I - O Secretário de Estado de Mobilidade: Fábio Ney Damasceno - Suplente: Dênis de Moura Soares.

§ 2º São conselheiros indicados:

I - O representante do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS:

II - O representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP:

Edson José Vieira - Suplente: Marise Pereira da Encarnação de Medeiros.

III - O representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF:

Emerson Frederico de Rezende Esteves - Suplente: Margareth Gomes Mota.

IV - O representante da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF:

Marcelo Contreiras de Almeida Dourado - Suplente: Carlos Alexandre da Cunha.

V - O representante da Associação de Cooperativas:

Evis Peres dos Reis - Suplente: Ricardo José Moraes dos Santos.

VI - O representante das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros - TRANSIT:

Sebastião Augusto Barbosa Neto - Suplente: Moisés de Lima e Silva.

VII - O representante da Confederação Nacional dos Transportes - CNT:

Marcos Bicalho dos Santos - Suplente: Matteus de Paula Freitas

VIII - O representante da Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA:

Clístones Livio Pedreira -Suplente: Paulo Eduardo M. de Ávila e Silva.

IX - O representante da Universidade de Brasília - UNB:

Pastor Willy González Taco - Suplente: Michelle Andrade.

X - Os representantes da Comunidade:

Nazareno Sposito Neto Stanislau Affonso e Renata Florentino de Faria - Suplentes: Wesley Ferro Nogueira e Bruno Meireles Leite;

XI - O representante dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Cargas do Distrito Federal - SITRATTER:

João Osório da Silva - Suplente: João Jesus de Oliveira.

XII - O representante das Pessoas com Deficiências:

Antônio Victor Gomes Leitão - Suplente: Nicholas Martin Richard Parsons.

XIII - O representante dos Idosos:

Gilvan Alves de Andrade - Suplente: Ana Claudia Nunes Fialho Ribeiro.

XIV - O representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH:

Camila de Carvalho Pires Lammers - Suplente: Ana Carolina Favilla Coimbra.

XV - O representante da Secretaria Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH:

XVI - O representante das entidades dos Portadores de Doenças Crônicas:

Ronaldo do Nascimento - Suplente: Davi de Souza Guedes da Silva.

XVII - O representante do Poder Legislativo do Distrito Federal:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2018 p. 1, col. 1