SINJ-DF

DECRETO Nº 48.111, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 71.950.943,00 (setenta e um milhões, novecentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00002488/2025-92, 00140-00002688/2025-33, 04026-00044881/2025-81, 00431-00026658/2025-92, 00220-00014180/2025-14 e 04008-00001286/2025-70, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 71.950.943,00 (setenta e um milhões, novecentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III e IV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 130-A - Edição Extra, de 29/12/2025, p. 43.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2025 p. 43, col. 1