SINJ-DF

DECRETO Nº 40.620, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.315.700,00 (quarenta e oito milhões, trezentos e quinze mil e setecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00145-00000431/2020-00, 00080-00062747/2020-15, 00060-00134113/2020-46, 00060-00131311/2020-58, 00121-00000274/2020-10, 00150-00001888/2020-27, 00110-00000213/2020-18, 00060-00365502/2019-88, 00094-00001481/2020-94, 00097-00005089/2020-30, 00413-00001156/2020-62, 00002-00001426/2020-86, 00141-00000952/2020-61, 00097-00005607/2020-15, 00197-00001098/2020-13, 00080-00029272/2017-50, 00080-00065876/2020-65, e 00390-00000491/2020-86, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 48.315.700,00 (quarenta e oito milhões, trezentos e quinze mil e setecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 70, de 14/04/2020, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2020 p. 5, col. 2