(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS 210/19 e ICMS 13/20, que alteram o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da aids.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS 210/19, de 13 de dezembro de 2019, e ICMS 13/20, de 5 de março de 2020, que alteram o Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, que concede isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da aids.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da ratificação nacional dos respectivos convênios, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Brasília, 16 de novembro de 2021
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2021 p. 1, col. 2