(Autora do Projeto: Deputada Distrital Lúcia Carvalho)
Desafeta área pública para ampliação da Escola-Classe 37 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desafetada a área pública anexa ao terreno da Escola-Classe 37, situada na EQNP 5-1 do Setor P Norte da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX para ampliação da referida instituição de ensino.
Parágrafo único. A desafetação de que trata este artigo será realizada após ampla audiência á população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1998 p. 5, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 134 de 06/08/1998 p. 90, col. 1