(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)
Altera o nome do 2° Batalhão de Incêndio do Comando Operacional Oeste do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para 2° Batalhão de Incêndio Soldado Luciano Marques Rosendo
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o nome do 2° Batalhão de Incêndio do Comando Operacional Oeste do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para 2° Batalhão de Incêndio Soldado Luciano Marques Rosendo.
Art. 2° O Poder Executivo inaugurara placa de bronze na parte interna da entrada principal do Batalhão, mediante ampla divulgação do fato à população do Distrito Federal.
Parágrafo único. A placa de bronze conterá os seguintes dizeres: "Em 26 de maio de 1996, o aluno bombeiro militar, Luciano Marques Rosendo, morreu ao participar de instrução no curso de formação de Soldado Bombeiro Militar".
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1998 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 133 de 05/08/1998 p. 29, col. 2