Altera o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Item I do Art. 27 do Decreto Nº 3.097, de 22 de dezembro de 1.975, e tendo em vista o que consta no processo nº 10917/7
Altera o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Item I do Art. 27 do Decreto Nº 3.097, de 22 de dezembro de 1.975, e tendo em vista o que consta no processo nº 10917/76.
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília -CAESB.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de Dezembro de 1.976
89º da República 17º de Brasília.
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE BRASÍLIA - CAESB
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1976 p. 39, col. 1