Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.954, combinado com o Item I do Art. 27 do Decreto Nº 3.097, de 22 de dezembro de 1.975, e o que consta no Processo Nº 006.487/76,
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de dezembro de 1.976
89º da República e 17º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1976 p. 36, col. 1