SINJ-DF

LEI N° 1.988, DE 2 DE JULH O DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de concessão de uso da area que especifica com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo, por meio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, autorizado a firmar contrato de concessão de uso de área de vinte mil metros quadrados, a ser criada no Centro Internacional do Pólo 8 do Projeto Orla, com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA, para a construção da representação do IICA no Brasil, atendidas a legislação urbanística, ambiental e a relativa ao torneamento e à preservação de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.

Art. 2º - São encargos do IICA, cujo descumprimento acarretará a revogação da concessão e a reversão do imóvel ao patrimônio do Distrito Federal:

I - edificar sua sede no prazo de trinta e seis meses contados da outorga da escritura de concessão de uso;

II - atender às determinações expedidas pelos órgãos administrativos competentes, especialmente pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, pelo Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal - DePHA - e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de Julho de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/1998 p. 1, col. 2