SINJ-DF

DECRETO Nº 3.541 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do Art. 107, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Item I do Art. 27 do Decreto Nº 3.097, de 22 de dezembro de 1.975, e tendo em vista o que consta no Processo N° 039.776/76,

DECRETA :

Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 30 de dezembro de 1.976

89º da República e 17º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1976 p. 35, col. 1