(Autor do Projeto: Deputado Distrital Odilon Aires)
Inclui a Semana Nacional da Família no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída a Semana Nacional da Família no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.
Art. 2° A Secretaria de Turismo, Lazer e Juventude adotará as providências necessárias à divulgação do evento e ao apoio aos organizadores.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/1998 p. 15, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 95 de 01/06/1998 p. 204, col. 1