(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Cria o Setor de Microempresas da Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Setor de Microempresas da Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I.
Art. 2° O Setor de Microempresas da Vila Planalto será implantado em área a ser definida pelo Poder Executivo, obedecido o seguinte:
I - audiência à população local;
II - realização prévia do estudo de impacto ambiental e do relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA;
III - observância das direiny.es do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;
IV - observância das regras de tombamento do conjunto da Vila Planalto.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1998 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 84 de 15/05/1998 p. 4, col. 1