SINJ-DF

LEI N° 1.933, DE 5 DE MAIO DE 1998

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)

Cria o Setor de Microempresas da Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Setor de Microempresas da Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I.

Art. 2° O Setor de Microempresas da Vila Planalto será implantado em área a ser definida pelo Poder Executivo, obedecido o seguinte:

I - audiência à população local;

II - realização prévia do estudo de impacto ambiental e do relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA;

III - observância das direiny.es do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;

IV - observância das regras de tombamento do conjunto da Vila Planalto.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1998 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 84 de 15/05/1998 p. 4, col. 1