(Autor do Projeto: Deputado Distrital Tadeu Filippelli)
Dispõe sobre a permissão para implantação de estacionamento na área que menciona, na Região Administrativa do Gama - RA II
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica permitida a implantação de estacionamento na área frontal aos Conjuntos A e G da Quadra l e aos Conjuntos A e F das Quadras 2, 3, 4, 5 e 6, lindeira à Avenida dos Pioneiros, no Setor Sul da Região Administrativa do Gama - RA II.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/1998 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 58 de 03/04/1998 p. 3, col. 1