SINJ-DF

LEI N° 1.899, DE 2 DE MARÇO DE 1998 

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marco Lima)

Institui os títulos Policial Militar Padrão do Distrito Federal e Bombeiro Militar Padrão do Distrito Federal

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Ficam instituídos os títulos Policial Militar Padrão do Distrito Federal e Bombeiro Militar Padrão do Distrito Federal, destinados a homenagear o policial e o bombeiro militar que se tenham destacado por bons serviços prestados à comunidade, mediante atos que caracterizem dedicação profissional, espírito de iniciativa, coragem e cidadania.

Art. 2° - Os títulos serão concedidos anualmente pelo Governador do Distrito Federal, mediante seleção de indicações feitas por pessoas da comunidade ou por instituições privadas ou públicas Parágrafo único. O Poder Executivo realizará campanha publicitária para esclarecer a sociedade sobre o certame e incentivar sua participação.

Art. 3° - A indicação será entregue, por escrito e com a devida justificação, à comissão julgadora de cada um dos títulos, a ser nomeada pelo Goverm 'or do Distrito Federal, observada a seguinte composição:

I - um soldado, um cabo, um sargento e um oficial da respectiva instituição militar a que pertença o indicado;

II - três representantes da sociedade civil.

Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de Março de 1998

110° da República e 38° de Brasília

ARLETE SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 03/03/1998 p. 2, col. 1