(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Destina área para implantação de delegacia policial no Setor Guariroba, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica destinada área para implantação de delegacia policial do Setor Guariroba, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, tomará as necessárias providências para adequar o disposto nesta Lei ao planejamento e à consolidação urbanística da Região Administrativa de Ceilândia, em consonância com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1998
Deputada LUCIA CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/1998 p. 7, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 22 de 09/02/1998 p. 3, col. 1