SINJ-DF

LEI N° 1.851, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Maria José - Maninha)

Torna obrigatório o uso de uniformes por trabalhadores de condomínios e de prédios com múltiplas unidades imobiliárias

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° É obrigatório o uso de uniforme por todos os trabalhadores de condomínios e de prédios de múltiplas unidades imobiliárias.

Art. 2° Considera-se uniforme o conjunto de vestimenta e calçado a ser sistematicamente usado pelos trabalhadores de condomínio ou de prédio com múltiplas unidades imobiliárias.

Parágrafo único. Os modelos de uniformes serão adaptados às condições de clima e às funções e atividades desempenhadas pelos trabalhadores.

Art. 3° O empregador será responsável peio cumprimento desta Lei, sendo a negligência ou a transgressão puníveis com multa a ser estabelecida pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 02/02/1998 p. 11, col. 2