SINJ-DF

LEI N° 1.837, DE 14 DE JANEIRO DE 1998

Dispõe sobre a criação das Direções regionais de Saúde no Distrito Federal, dos Departamentos de Saúde do Trabalhador e de Comunicação em Saúde e da Subsecretaria de Projetos Especiais de Saúde, a criação e a extinção de cargos em comissão nos quadros de pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°- Ficam criados, na estrutura da Fundação Hospitalar do Distrito federal, os seguintes Órgãos:

I - de Administração Central:

a) Departamento de Saúde do Trabalhador;

b) Departamento de Comunicação em Saúde;

II - de Administração Regional:

a) Direção Regional de Saúde de Santa Maria;

b) Direção Regional de Saúde de Samambaia;

c) Direção Regional de Saúde do Recanto das Emas;

d) Direção Regional de Saúde do Paranoá;

e) Direção Regional de Saúde de São Sebastião;

f) Direção Regional de Saúde da Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho fundo;

g) Direção Regional de Saúde de Sobradinho,

h) Direção Regional de Saúde de Planaltina;

i) Direção Regional de Saúde de Taguatinga;

j) Direção Regional de Saúde de Brazlàndia;

k) Direção Regional de Saúde de Ceilândia,

l) Direção Regional de Saúde do Gama;

m) Direção Regional de Saúde do Guará,

n) Direção Regional de Saúde da Asa Sul,

o) Direção Regional de Saúde da Asa Norte;

III - Unidade Executiva de Saúde: Centro de Saúde n.° 1 Recanto das Emas:

Art. 2° - Compõem a estrutura administrativa do Departamento de Saúde do Trabalhador:

I - Seção de Administração Geral;

II - Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador;

III - Núcleo de Atenção a Saúde do Servidor;

IV - Núcleo de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho;

V - Núcleo de Vigilância à Saúde do Trabalhador.

Art. 3°- Compõem a estrutura administrativa do Departamento de Comunicação em Saúde:

I - Divisão de Imprensa, constituída de :

a) Serviço de Mídia Eletrônica;

b) Serviço de Mídia Impressa,

II - Divisão de relações Públicas, constituída de:

a) Serviço de Relações Públicas;

b) Serviço de Educação em Saúde;

III - Núcleo de Tele-atendimento ao usuário de Saúde.

Art. 4°- As Direções Regionais da Saúde de Santa Maria , Samambaia, Recanto das Emas, Paranoá, São Sebastião e de Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo têm sua estrutura administrativa composta da Divisão de Administração Geral, constituída de :

I - Seção de Pessoal;

II - Seção de Material, Património e Farmácia;

III - Seção Financeira, Contabilidade - DDI;

IV - Seção de manutenção e Transportes.

Art. 5°- Compõem a estrutura administrativa do Centro de Saúde n ° 1 do Recanto das Emas:

I - Seção de administração;

II - Seção de Enfermagem;

Art. 6°- São atribuições do Departamento de Saúde do Trabalhador:

I - Organizar e disponibilizar atenção à Saúde do trabalhador no Sistema de Saúde do Distrito Federal;

II - oferecer atendimento integrado à saúde dos servidores do Sistema de Saúde Pública do Distrito Federal.

Art. 7° - São atribuições do Departamento de Comunicação e Saúde:

I - coordenar as atividades de comunicação social do Sistema de Saúde Pública do Distrito Federal;

II - planejar as atividades referentes a imprensa, relações públicas, publicidade e propaganda do Sistema de Saúde Pública do Distrito Federal.

III - coordenar os trabalhos dos agentes e técnicos de comunicação, bem como a execução dos contratos de publicidade e propaganda.

Art. 8°- São atribuições das Direções Regionais:

I - planejar ações de Saúde a partir das necessidades sócio-sanitárias da população, garantindo o controle social,

II - fomentar e coordenar as ações de saúde das unidades executivas e programas existentes na sua área de abrangência, incluídas as de referência e de contra-referência;

III - articular as políticas e os recursos intra-setoriais e intersetoriais;

IV - coordenar a execução de política de recursos humanos, recursos materiais e recursos econômicotinanceiros das unidades de saúde na área de abrangência.

Art. 9° - São atribuições do Centro de Saúde:

I - executar as atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde em nível de atenção primária;

II - prestar assistência médica e de enfermagem em primeiros socorros;

III - descentralizar e hierarquizar o atendimento por área demográfica determinada.

Art. 10 - Ficam criados na estrutura da Secretaria de Saúde do Distrito Federal os seguintes órgãos:

I - Subsecretária de Projetos Especiais de Saúde , órgão de direcão superior, com estrutura administrativa composta dos seguintes órgãos:

a) Coordenação de Projetos Especiais;

b) Coordenação de ExecUção de Contratos e Convénios;

II - Secretaria Executiva do Conselho de Saúde, órgão de assessoramento do Secretário de Saúde;

III - Secretaria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal, órgão de administração e suporte para as ações do Sistema Único de Saúde , coordenada pela Secretaria de Saúde.

§ 1° São atribuições da Subsecretária de Projetos especiais de Saúde elaborar, coordenar, avaliar e controlar projetos especiais e executar contratos e convénios no âmbito do Sistema Único de Saúde.

§ 2° São atribuições da Secretaria Executiva do Conselho de Saúde, coordenar as ações e prover o Conselho de Saúde do Distrito Federal dos meios necessários ao seu funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições.

§ 3° São atribuições da Secretaria Executiva do Fundo de saúde do Distrito Federal, coordenar as ações e prover o Conselho de Administração dos meios necessários ao seu funcionamento e ao cumprimento das suas deliberações.

Art. 11 - Ficam criados no quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal os cargos em comissão das Direções Regionais, Departamentos e Centros de Saúde, constantes do Anexo I.

Art. 12 - Ficam criados no quadro de pessoal do Distrito Federal os cargos em comissão constantes do Anexo II.

Art. 13 - Os cargos em comissão de Chefe da secão de Pessoal, Chefe de Compras, Chefe da Seção de Material e Patrimônio e Chefe da Seção de Orçamento e Finanças da Divisão de Administração Geral do Instituto de Saúde do Distrito Federal, passam a ter a gratificação de função equivalente a DFG - 08.

Art. 14 - Ficam extintos os cargos comissionados dos quadros de pessoal do Distrito Federal e da Fundação Hospitalar do Distrito Federal constantes do Anexo III.

Parágrafo único. VETADO.

I - VETADO.

II - VETADO.

III - VETADO.

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de Janeiro de 1998

110° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/1998 p. 3, col. 2