Altera Destaque Orçamentário do Conselho Penitenciário do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no usa das atribuições que lhe confere o Item II, do Art. 20 da Lei Nº 3.751, de 13 abril de 1.950,
Art. 1º - Fica alterado na forma da quadra anexo o destaque orçamentário do Conselho Penitenciário do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal 29 de dezemtro de 1.976.
89º da República e 17º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1976 p. 2, col. 2