(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Autoriza a implantação da Biblioteca Pública do Lago Sul, na Região Administrativa XVI
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Biblioteca Pública do Lago Sul - Região Administrativa XVI.
Art. 2° A biblioteca pública será vinculada à Administração Regional do Lago Sul.
Art. 3° A comunidade cultural da localidade e suas entidades representativas serão ouvidas sobre a escolha do endereço para a implantação da biblioteca pública.
Art. 4° Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte tomar as providências necessárias à criação, à instalação e ao funcionamento da biblioteca.
Art. 5° A implementação desta Lei fica condicionada à consignação de recursos na lei orçamentária anual.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 26/11/1997 p. 9717, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 208 de 21/11/1997 p. 1, col. 2