(revogado pelo(a) Decreto 15601 de 28/04/1994)
Aprova o Regulamento do Imposto Sobre à Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o disposto no artigo 20, do Decreto - lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966, DECRETA:
Art. 1º. - É aprovado o Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, que com este baixa.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.977, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 28 de dezembro de 1976
89º do República e 17º de Brasilia.
O Regulamento consta no Suplemento do DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1976
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1976 p. 1, col. 1