SINJ-DF

DECRETO N°. 3.521 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976

(revogado pelo(a) Decreto 15601 de 28/04/1994)

Aprova o Regulamento do Imposto Sobre à Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o disposto no artigo 20, do Decreto - lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966, DECRETA:

Art. 1º. - É aprovado o Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, que com este baixa.

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.977, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de dezembro de 1976

89º do República e 17º de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

O Regulamento consta no Suplemento do DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1976

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1976 p. 1, col. 1