(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
Institui a Feira Livre dos Goianos na Região Administrativa do Gama - RA II
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1° - Fica instituída a Feira Livre dos Goianos, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Parágrafo único - A feira livre de que trata esta Lei funcionará no Setor Leste do Gama, entre as Quadras 33, 34, 36, 37, 38, 39 e 41.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de Outubro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1997 p. 8746, col. 1