SINJ-DF

LEI Nº 1.708, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)

Dispõe sobre a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - A inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal independe da apresentação do alvará de funcionamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não isenta os contribuintes do cumprimento das normas legais e dos procedimentos específicos referentes à obtenção do alvará de funcionamento.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de Outubro de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 14/10/1997 p. 8358, col. 2