SINJ-DF

LEI Nº 1.674, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Maria José - Maninha e outros)

Dispõe sobre o prazo para conclusão do estudo de rezoneamento da área de proteção ambiental da bacia do Descoberto

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica estabelecido o prazo de cento e vinte dias para conclusão do estudo de rezoneamento da área de proteção ambiental da bacia do Descoberto.

Art. 2° - O Poder Executivo adotará as providências e formalizará os atos para a efetivação desta Lei.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de Setembro de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 24/09/1997 p. 7619, col. 1