(Autora do Projeto: Deputada Distrital Maria José - Maninha e outros)
Dispõe sobre o prazo para conclusão do estudo de rezoneamento da área de proteção ambiental da bacia do Descoberto
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica estabelecido o prazo de cento e vinte dias para conclusão do estudo de rezoneamento da área de proteção ambiental da bacia do Descoberto.
Art. 2° - O Poder Executivo adotará as providências e formalizará os atos para a efetivação desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de Setembro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 24/09/1997 p. 7619, col. 1