Abre crédito suplementar no valor de CR$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7° da Lei n° 6 280, de 09 de dezembro de 1 975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4 320, de 17 de março de l 964, e tendo em vista o que consta no processo n° 059 834/76.
Art 1°- Fica aberto à Procuradoria Geral, o crédito suple mentar no valor de CR$ 985,000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria:
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............. 985.000,00
Art 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, §1°, Item III da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, e igual valor, das seguintes dotações orçamentárias da própria Procuradoria Geral:
3.1.4.0 - Encargos Diversos ........... 5.000,00
4.2.0.0 - IMVERSDES FINANCEIRAS
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis .................. 980.000,00
Art. 3° - Os valores de que trata o presente Decreto integram a Função 03 - Administração e Planejamento, Programa 07 - Administração, Subprograma 014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário, Atividade 2008- Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 27 de dezembro de 1976
89° da República e 17° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1976 p. 7, col. 1