SINJ-DF

LEI N° 1.634, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Manoel de Andrade)

Dispõe sobre a denominação da avenida que especifica, localizada no Setor Oeste do Gama

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A avenida que liga a interseção viária entre as Quadras 8 e 14 do Setor Oeste à interseção viária entre a Quadra 11 do Setor Oeste e a Feira Permanente do Setor Norte do Gama fica denominada Avenida Vedovelli Bortolo.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de setembro de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 19/09/1997 p. 7478, col. 1