Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) nas dotações do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei nº 6 280,de 09 de dezembro de 1 975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4 320, de 17 de marco de 1964, e tendo em vista o que consta no processo nº 026 312/76.
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:
3.1.2.0 - Material de Consumo............................30.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................30.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item III da Lei nº 4 320,de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias da própria Secretaria de Educação e Cultura:
3.1.4.0 - Encargos Diversos...................................5.000,00
4.1.4.0 - Material Permanente.............................55.000,00
Art. 3º - Os valores de que trata o presente Decreta integram a Função 08 - Educação e Cultura, Programa 07 - Administração, Subprograma 021 -Administração Geral, Atividade 2 040 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 4º - Ficam alterados nas Cotas Trimestrais de Despesa relativos ao 3º trimestre os grupos, Outras Despesas Correntes e Capital, referentes aos elementos de despesa, mencionados neste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 27 de Dezembro de 1975
89º da República e 17º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1976 p. 5, col. 1