Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.612.702,00 (nove milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 090.000.108.44/2019-51, 060.000.046.23/2014-00, 137.000.019.04/2019-25, 308.000.004.06/2019-56, 040.000.125.08/2019-20, 098.000.070.81/2019-46, 113.000.160.52/2019-58, 400.000.245.43/2019-55 e 060.002.262.60/2019-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.612.702,00 (nove milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 120, de 28/06/2019, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2019 p. 7, col. 1