O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Companhia, art. 30, inciso X, e considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, subordinada tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de Janeiro de 2020, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, com a seguinte composição:
Handerson Cabral Ribeiro, matrícula 3195-X;
Armando Cesar Viana de Lima, matrícula 383-2;
Ulisses Alves da Conceição, matrícula 2388-4;
Mateus Nogueira César, matrícula 3163-1.
§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve ser presidido pelo Diretor-Presidente, e, na sua ausência, por Armando Cesar Viana de Lima.
§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.
§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.
§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.
§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.
§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.
§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.
Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal -EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Instrução de Serviço;
II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;
III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;
IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;
V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.
Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;
II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;
III - cumprir e fazer cumprir esta Instrução de Serviço; e
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital -SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.
Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 5º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2020 p. 5, col. 1