Autoriza o Distrito Federal a firmar contrato de concessão de uso da área que especifica com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Distrito Federal, por meio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, autorizado a firmar contrato de concessão de uso de área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados) a ser criada no Pólo 8 do Projeto Orla, denominado Centro Internacional, com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO - para a construção de sua representação no Brasil, atendidas a legislação urbanística, ambiental e a relativa ao tombamento e à preservação de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.
Art. 2° - São encargos da UNESCO, cujo descumprimento acarretará a revogação da concessão e a reversão do imovel ao patrimônio do Distrito Federal:
I - edificar sua sede no prazo de trinta e seis meses contados da outorga da escritura de concessão de uso;
II - atender as determinações expedidas pelo órgãos administrativos competentes, especialmente as emanadas pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, pelo Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal - DePHA e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 09/07/1997 p. 5069, col. 2