SINJ-DF

PORTARIA Nº 29, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, do art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, do art. 2º da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012 e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos II e III, e 100 da Lei Complementar Federal nº 80/94 c/c artigo 9º, inciso X, c/c artigo 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Quadro de Detalhamento da Despesa da Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício de 2018, de acordo com a Lei-DF nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RICARDO BATISTA SOUSA

O anexo consta no DODF de 26/01/2018, p. 40

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2018 p. 40, col. 1