(Autores do Projeto: Deputados Luiz Estevão e José Edmar)
Dispõe sobre o credenciamento para os serviços de limpeza e manutenção de túmulos nos cemitérios do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica assegurado aos profissionais vinculados à Associação dos Jardineiros dos Cemitérios do Distrito Federal-AJACEM e aos familiares do falecido o livre acesso aos cemitérios públicos, bem como à infra-estrutura existente, com o objetivo de executarem serviços de limpeza e manutenção dos túmulos.
Art. 2° Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio de prestação de serviços com a Associação dos Jardineiros dos Cemitérios do Distrito Federal - AJACEM com a finalidade de executar a limpeza dos cemitérios do Distrito Federal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/1997 p. 540, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 13 de 24/01/1997 p. 2, col. 2