SINJ-DF

LEI N° 1.349, de 27 DE DEZEMBRO DE 1996

(Autores do Projeto: Deputados Luiz Estevão e José Edmar)

Dispõe sobre o credenciamento para os serviços de limpeza e manutenção de túmulos nos cemitérios do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica assegurado aos profissionais vinculados à Associação dos Jardineiros dos Cemitérios do Distrito Federal-AJACEM e aos familiares do falecido o livre acesso aos cemitérios públicos, bem como à infra-estrutura existente, com o objetivo de executarem serviços de limpeza e manutenção dos túmulos.

Art. 2° Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio de prestação de serviços com a Associação dos Jardineiros dos Cemitérios do Distrito Federal - AJACEM com a finalidade de executar a limpeza dos cemitérios do Distrito Federal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1996

Deputado GERALDO MAGELA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/1997 p. 540, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 13 de 24/01/1997 p. 2, col. 2