(Autor do Projeto: Deputado Marcos Arruda)
Autoriza a implantação da Biblioteca Pública de Recanto das Emas-RA XV
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Biblioteca Pública de Recanto das Emas - Região Administrativa XV.
Art. 2° A biblioteca pública será vinculada à Administração Regional de Recanto das Emas.
Art. 3° A comunidade cultural local e suas entidades representativas serão ouvidas sobre a escolha do endereço para a instalação da biblioteca pública.
Art. 4° Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte tomar as providências necessárias à criação, à instalação e ao funcionamento da biblioteca pública.
Art. 5° A implementação desta Lei dependerá de prévia consignação de dotações específicas no orçamento do Distrito Federal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/1997 p. 540, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 13 de 24/01/1997 p. 2, col. 2