SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2025 (*)

Estabelece normas para a identificação dos veículos oficiais pertencentes à frota do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, próprios ou locados.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º, inciso III, c/c art. 94, inciso XII, ambos do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, publicado no DODF nº 231, de 05 de novembro de 2014, e considerando a necessidade de regulamentar e padronizar a identificação dos veículos oficiais da Autarquia, bem como promover maior transparência, fiscalização e gestão adequada dos bens públicos, resolve:

Art. 1º Estabelecer normas para a identificação dos veículos oficiais pertencentes à frota do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, próprios ou locados.

Art. 2º A identificação dos veículos será padronizada, de forma a identificar visualmente os veículos pertencentes ou operados pelo SLU, conferindo padronização e visibilidade à frota da Autarquia, e para estimular o monitoramento de veículos, solicitando que os observadores forneçam feedback sobre a condução através do número indicado, conforme a seguinte especificação:

I – Adesivos com a logomarca do SLU/DF, conforme imagens contidas no Anexo I, contendo as seguintes características:

a) Dimensões: 550mm x 300mm.

b) Cores: Modelo 1 - Verde - Utilizado para as letras "SLU" e os elementos gráficos principais; Laranja: Representando uma figura circular sobre a letra "U"; e Branco: Fundo neutro, contornando a logomarca; Modelo 2 -Laranja- Utilizado para as letras "SLU" e os elementos gráficos principais; Verde: Representando uma figura circular sobre a letra "U".

c) Texto: “SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA” centralizado na parte inferior da logomarca, em letras maiúsculas, na cor preta e fonte sem serifa/sans serif, (clean e legível).

d) Local de aplicação: Fixado nas portas dianteiras dos veículos, abaixo das janelas.

II – Adesivo de fiscalização “COMO ESTOU DIRIGINDO? LIGUE 162.", conforme imagem contida no Anexo II:

a) Dimensões: 280 mm de comprimento por 150 mm. de altura, refilado, próprios para lataria e para parte interna do vidro traseiro, conforme modelo abaixo.

b) Fundo: Dividido em duas partes: A parte superior tem fundo branco e a parte inferior tem fundo vermelho.

c) Texto: Na parte branca superior: "COMO ESTOU DIRIGINDO?" em letras pretas, todas maiúsculas; e na parte vermelha inferior: "LIGUE 162" em letras brancas, destacadas em negrito e tamanho grande.

d) Cores predominantes: Branco, preto e vermelho, conforme padrão do SLU/DF.

e) Local de aplicação: Parte traseira, preferencialmente do lado esquerdo, dos veículos.

Art. 3º Os contratos de locação de veículos firmados pela Autarquia a partir da publicação desta Instrução deverão conter cláusula que obrigue a empresa contratada a entregar os veículos devidamente identificados conforme o disposto no art. 2º, desta Instrução.

Art. 4º Os veículos locados referentes a contratos firmados anteriormente à data de publicação desta Instrução deverão ser identificados gradativamente pela área competente da Coordenação de Logística (COLOG/SUBGI), em articulação com a Subsecretaria de Gestão Interna (SUBGI/DIAFI).

Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Instrução implicará:

I – No impedimento do abastecimento do veículo;

II – A comunicação formal à Coordenação de Logística (COLOG/SUBGI), que providenciará a exclusão do veículo e o descredenciamento do(a) condutor(a) nos sistemas correspondentes, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade, quando aplicável.

Parágrafo único. O restabelecimento do veículo junto ao Sistema correspondente ficará condicionado à apresentação de justificativa formal pelo responsável, a ser analisada pela Subsecretaria de Gestão Interna (SUBGI) e submetida à deliberação da Diretoria de Administração e Finanças (DIAFI/PRESI).

Art. 6º Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela Diretoria de Administração e Finanças (DIAFI/PRESI), sem prejuízo de eventual consulta jurídica à Procuradoria Jurídica (PROJU/PRESI), quando entenda necessário.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO

________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 06, de 09 de janeiro de 2025, página 31.

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2025 p. 31, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2025 p. 34, col. 1