SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 102, DE 19 DE MAIO DE 2015.


Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar levantamento de criticidade de estoques e processos de aquisições visando reabastecimento imediato e manutenção adequada da rede assistencial da Secretaria de Saúde do DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “II” do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, tem estrutura de atuação e competência definida por meio do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015,

Considerando que em 19 de janeiro de 2015 foi declarada a Situação de Emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal, conforme Decreto nº 36.279/2015, publicado no DODF de 20/1/2015,

Considerando a atual a escassez de recursos financeiros para garantia do cumprimento integral de sua missão institucional, ocasionando perda na qualidade de serviços prestados aos usuários do SUS;

Considerando que esta Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, passa por período de desabastecimento de medicamentos, materiais medico hospitalares, materiais de consumo e também de insuficiência de serviços de manutenção para equipamentos de suporte a vida;

Considerando que o esforço depreendido desde janeiro de 2015, pelas equipes técnicas responsáveis pelo abastecimento e contratos de manutenção, não conseguiu atingir êxito pleno no reabastecimento da rede SES/DF,

Considerando que muitos medicamentos, materiais medico hospitalares e matérias permanentes ainda se encontram com estoques zerados, podendo colocar em risco a vida de pacientes em decorrência deste desabastecimento,

Considerando que a vida de pacientes podem ser colocadas em risco em decorrência da falta de equipamentos necessários a manutenção da vida,

Considerando que a ausência de vários produtos, que se encontram em momento de estoque insuficiente (baixo estoque ou zerados) para toda rede, para o regular consumo, tem causado perda na qualidade de serviços prestados aos usuários do SUS;

RESOLVE:


Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT Abastecimento.


Art. 2º O GT Abastecimento será composto pelos seguintes membros:

Suellen Silva de Amorim, mat. 198074-2 e Regina Célia Baptista Lage, mat. 1668396-X, representantes do Gabinete/SES/DF;

Joubert Fernandes Barbosa, mat. 163733-9 e Paulo Roberto Nunes, mat. 135720-4, representantes da SULIS/SES;

Viviane Resende de Oliveira, mat. 143.161-0 e Emmanuel de Oliveira Carneiro, mat. 143.703-6, representantes da SAS/SES;

Ricardo Saraiva Aguiar mat. 144.0055-3 e Elisiane Brandao Leite mat. 145.933-1, representantes da SAPS/SES;

Parágrafo único – A coordenação do GT Abastecimento será exercida pelos representantes do Gabinete/SES/DF.


Art. 3º São atribuições do GT Abastecimento:

I - Realizar levantamento dos medicamentos, materiais medico hospitalares e materiais de consumo que se encontram com estoque critico ou insuficiente (baixo estoque ou zerados) para toda rede SES/DF;

II - Realizar levantamento dos equipamentos hospitalares que se encontram sem contrato de manutenção (para o regular funcionamento);

III - Solicitar das áreas técnicas responsáveis pelas necessidades de fornecimento dos itens, as justificativas técnicas que demonstrem que tais produtos são indispensáveis a manutenção da prestação de serviços de saúde, bem como os prejuízos advindos com a não contratação e que não são passiveis de recomposição, no caso a saúde e a vida;

IV - Estudar os tramites processuais de cada produto com estoque critico ou insuficiente (baixo estoque ou zerados) e dos equipamentos hospitalares que se encontram sem contrato de manutenção (para o regular funcionamento) e identificar as causas que levaram a essas situações de desabastecimento ou falta de contrato.


Art. 4º Após cada conclusão do levantamento sobre medicamentos, materiais medico hospitalares, materiais de consumo e contrato de manutenção, a coordenação do GT demandará das áreas técnicas, por meio de seus representantes indicados: Termo de Referência ou Projeto Básico específicos para cada necessidade.

Parágrafo único – Deverá ocorrer imediato desencadeamento de processo licitatório para aquisição/contratação.


Art. 5º Os processos poderão ser autuados para grupos de produtos ou serviços afins ou até para um único produto ou serviço, a depender da urgência de suprimento ou contrato;


Art. 6º O GT Abastecimento acompanhará diariamente cada processo para identificar qualquer contratempo a ele imposto e que prejudique o abastecimento no prazo necessário, devendo estas situações serem reportadas por escrito ao Secretario de Saúde para conhecimento e tomada de decisão pertinente ao objeto desta portaria.


Art. 7º O GT Abastecimento deverá apresentar diariamente ao Gabinete da SES/DF, relatório da atividade do dia anterior e indicativo de trâmite de cada processo, indicando a situação processual: verde para situação regular, amarelo para situação com demora além do esperado, mas justificável, e vermelho para situação anormal, inviabilizante quanto ao sucesso do certame.


Art. 8º O sistema informatizado alfa link do SIS deverá fornecer as informações necessárias ao andamento dos trabalhos.

Parágrafo único – Situações excepcionais que não estejam contempladas no Alfa link poderão ser justificadas pela área técnica.


Art. 9º Esta portaria tem validade de 90 dias, podendo ser prorrogada se necessário


Art. 10. Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.



JOÃO BATISTA DE SOUSA



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 20/05/2015 p.27.