(Autores do Projeto: Deputados César Lacerda e Zé Ramalho)
Declara de utilidade pública os clubes de serviço Rotary Club e Lions Club e as Lojas Maçônicas estabelecidos no Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distnto Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distnto Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito federal, na forma do §6° do mesmo artigo, promulgo aseguinte Lei:
Art. 1° São declarados de utilidade pública os clubes de serviço Rotary Club e Lions Club e as Lojas Maçônicas estabelecidos no Distnto Federal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 dedezembro de 1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1996 p. 10539, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 236 de 23/12/1996 p. 7, col. 1