SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei Complementar 88 de 05/03/1998

LEI Nº 1.290, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

Aprova a planta de urbanismo e o memorial descritivo dos lotes integrantes do Pólo 3 do Projeto Orla e institui as normas de edificação, uso e gabarito.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Ficam aprovados a Planta de Urbanismo-URB de nº 79/96 e o respectivo Memorial Descritivo n° 79/96, constantes dos Anexos I e II desta Lei, referentes ao Setor de Hotéis de Turismo Norte-SHTN, Trecho 1, e ao Setor de Clubes Esportivos Norte-SCEN, Trecho enseada 1, compostos pelos Lotes 5 a 24, integrantes do Pólo 3 do Projeto Orla.

Art. 2° - Ficam instituídas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito-NGB n° 79/96, 80/96, 82/96, 83/96, 84/96 e 85/96, constantes dos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII desta Lei, referentes aos Lotes 24; 13; 22; 14; 23; e 6 a 8, 10 a 12 e 15 a 18, respectivamente, situados no Setor de Hotéis de Turismo Norte, Trecho I, e no Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho enseada 1, do Projeto Orla - Pólo 3.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1996

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 11/12/1996 p. 10114, col. 3