SINJ-DF

LEI N° 1.268, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996

(Autor do Projeto: Deputado João de Deus)

Autoriza o Poder Executivo a arborizar área pública do Recanto das Emas

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo aseguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a arborização da área pública urbana da Região Administrativa XV - Recanto das Emas.

Art. 2° A arborização a que se refere o artigo anterior obedecerá aos seguintes aspectos:

I - plantio de espécies frutíferas;

II - preferência por espécies nativas do cerrado.

Art. 3° As despesas para aplicação desta Lei serão cobertas por recursos alocados na unidade orçamentária Secretaria de Obras.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1996

Deputado GERALDO MAGELA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 04/12/1996 p. 9893, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 223 de 04/12/1996 p. 1, col. 1