(Autor do Projeto: Deputado João de Deus)
Autoriza o Poder Executivo a arborizar área pública do Recanto das Emas
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo aseguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a arborização da área pública urbana da Região Administrativa XV - Recanto das Emas.
Art. 2° A arborização a que se refere o artigo anterior obedecerá aos seguintes aspectos:
I - plantio de espécies frutíferas;
II - preferência por espécies nativas do cerrado.
Art. 3° As despesas para aplicação desta Lei serão cobertas por recursos alocados na unidade orçamentária Secretaria de Obras.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 04/12/1996 p. 9893, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 223 de 04/12/1996 p. 1, col. 1