SINJ-DF

DECRETO N° 3.477 DE 10 DE Dezembro DE 1976

Altera valores da atividade e projeto da Polícia Militar do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Item II do Art. 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que cinsta no processo n° 125.00/75.

DECRETA:

Art 1° — Ficam alterados, na forma do quadro anexo, os valores da Atividade 2.079 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal e do Projeto 1.098 - Reequipamento das Unidades de Trânsito.

Parágrafo único - A alteração de que trata o presente Decreto refere-se ao elemento de despesa 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.

Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 10 de dezembro de 1.976

88° da República e 17° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 14/12/1976

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1976 p. 7, col. 1