Altera valores da atividade e projeto da Polícia Militar do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Item II do Art. 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que cinsta no processo n° 125.00/75.
Art 1° — Ficam alterados, na forma do quadro anexo, os valores da Atividade 2.079 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal e do Projeto 1.098 - Reequipamento das Unidades de Trânsito.
Parágrafo único - A alteração de que trata o presente Decreto refere-se ao elemento de despesa 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.
Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 10 de dezembro de 1.976
88° da República e 17° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 14/12/1976
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1976 p. 7, col. 1