SINJ-DF

LEI N° 1.268, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996

(Autor do Projeto: Deputado João de Deus)

Autoriza o Poder Executivo a arborizar área pública do Recanto das Emas

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a arborização da área pública urbana da Região Administrativa XV - Recanto das Emas.

Art. 2º A arborização a que se refere o artigo anterior obedecerá aos seguintes aspectos:

I - plantio de espécies frutíferas;

II - preferência por espécies nativas do cerrado.

Art. 3º As despesas para aplicação desta Lei serão cobertas por recursos alceados na unidade orçamentaria Secretaria de Obras.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 27 de novembro de 1996

Deputado GERALDO MAGELA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 26/11/1996 p. 9632, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 04/12/1996 p. 9893, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 217 de 26/11/1996 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 221 de 02/12/1996 p. 1, col. 1