Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros ) à dotação do orçamento vigente que especifica.
0 Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei nº 6.280, de 09 de dezembro de 1 975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no processo nº 027.752/76.
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras, o cré dito suplementar no valor ds Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) na seguinte dotacão orçamentária
3.1.2.0 - Material de Consumo...........................70.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item III da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias da própria Secretaria de Viação e Obras:
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................13.000,00
4.1.4.0 - Material Permanente............................57.000,00
Art. 3º - Os valores de que trata o presente Decreto integram a Função 10 - Habitação e Urbanismo, Programa 07 - Administração, Subprograma 021 - Administração Geral, Atividade 2.063 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 10 de dezembro de 1976
88º da República e 17º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1976 p. 6, col. 1