Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de abril de 2024 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos dos Processos 00053-00030779/2024-11 e 00053-00073234/2024-91, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de abril de 2024, nos postos/quadros de: Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Comb.; Capitão e Segundo-Tenente QOBM/Méd.; Segundo-Tenente QOBM/C. Dent.; Segundo-Tenente QOBM/Compl.; Capitão e Primeiro-Tenente QOBM/Intd.; Capitão e Primeiro-Tenente QOBM/Cond.; Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Mús.; e Primeiro-Tenente QOBM/Mnt.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 21 de abril de 2024.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2024 p. 1, col. 1